DA ARBITRAGEM
A arbitragem se subdivide em duas vertentes: árbitros laterais e juiz central. Esclareceremos a seguir suas atribuições.
Árbitros Laterais – são os responsáveis por julgar a pontuação de cada round da luta, respeitando os seguintes critérios:
a) Em caso de considerável vantagem para um atleta sobre o outro, mas sem a aplicação de quedas, deve-se conceder a pontuação 10 a 9;
b) Em caso de ampla vantagem, mas sem a aplicação de quedas, deve-se conceder a pontuação 10 a 8;
c) Em caso de considerável vantagem e aplicação de uma queda, deve-se conceder a pontuação 10 a 8;
d) Em caso de vantagem e aplicação de duas quedas, deve-se conceder a pontuação 10 a 6;
e) Em caso de aplicação de três quedas no mesmo round, é decretada a derrota por nocaute técnico (TKO).
É importante salientar que a decisão sobre a amplitude da vantagem é subjetiva, mas deve ser fundamentada nos seguintes aspectos: agressividade, busca por nocaute, nível técnico apresentado e combinação de ataques.
Juiz Central – é a autoridade máxima no ringue, devendo ter suas decisões respeitadas. É o responsável pelo anúncio do vencedor.
Relação dos Árbitros Oficiais da F.M.T.E.M
José Marcio Luna
Fábio
José Claudemir B. dos Santos
Miron